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3 de junho de 2011

Estacionamento em shopping centers pode se tornar gratuito para quem fizer compras

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na próxima terça-feira, 7, projeto de lei do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) que estabelece novas normas para a cobrança de estacionamento em shopping center (PLS 87/11). O serviço poderá se tornar gratuito se o consumidor gastar um valor mínimo nas lojas.
O projeto estabelece frações de cinco minutos para os valores cobrados por estacionamentos em shopping center. Essas frações deverão corresponder ao duodécimo do preço cobrado por hora. Ficarão isentas as permanências inferiores a 15 minutos.
Já em períodos superiores a quatro horas, os valores poderão ser calculados de forma distinta por período de frequência, não sendo inferiores ao valor de quatro horas calculado com base no critério anterior. Pelo projeto, os valores máximos por hora serão estabelecidos pela prefeitura, com base na realidade do mercado local
O PLS 87/11 prevê ainda gratuidade de estacionamento para o consumidor que comprovar gastos nos estabelecimentos do shopping center correspondentes a no mínimo 20 vezes a quantia devida pelo estacionamento, sem prejuízo da prerrogativa da administradora oferecer estacionamento gratuito ou limites mais baixos para a gratuidade.
A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), para quem não restam dúvidas quanto à conveniência da medida. Ele observa em parecer que a realidade tem demonstrado um crescimento vertiginoso das transações comerciais realizadas em shopping centers, especialmente nas médias e grades cidades, bem como de abusos praticados pelas administradoras desses empreendimentos, sendo necessária uma ação positiva do Estado.
"Portanto, não se trata de impor aos particulares regras cogentes nos seus negócios usuais, mas, tão-somente, partindo da constatação da necessidade de se regular o mercado, estabelecer regras claras para proteger o consumidor", afirma Gurgacz em seu voto pela aprovação da matéria.
Agência Senado

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