ETA anuncia cessar-fogo permanente na Espanha

1 de janeiro de 2011

Imagens do dia

André, o primeiro bebê de 2011, nasceu em Belo Horizonte (MG), no Hospital Municipal Odilon Behrens, no Bairro São Cristovão, região noroeste da capital mineira; o filho da vendedora Andréa Leite nasceu de parto normal, com 2,84 quilos e 46 centímetros 

Dilma recebe cumprimentos de Hugo Chávez e Hillary Clinton




A presidente Dilma Rousseff recebeu os cumprimentos do presidente da Venezuela, Hugo Chávez, e da secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton. A presidente e Hillary conversaram por cerca de um minuto durante os cumprimentos. O primeiro chefe de Estado a falar com Dilma foi o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos.

27 de dezembro de 2010

STF Julgará suspensão de liminar sobre prova da OAB

O Supremo Tribunal Federal vai julgar o pedido de suspensão da liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis nos quadros da OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, determinou a subida dos autos por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e já foi identificado como de Repercussão Geral em um Recurso Extraordinário no STF.
A Suspensão de Segurança foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB do Ceará contra liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região (Recife), que permitiu que dois bacharéis fossem inscritos na OAB, independentemente da aprovação no Exame de Ordem.
A OAB alega que, caso a liminar não seja suspensa, “as consequências serão graves”, pois haverá “precedente perigoso, que dará azo a uma enxurrada de ações similares (efeito cascata/dominó)”, o que colocará no mercado bacharéis cujos mínimos conhecimentos técnico-jurídicos não foram aferidos previamente. Com isso, “porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.
A entidade argumenta que o Exame não elimina totalmente a atividade que um bacharel em Direito pode desempenhar. E, também, que a liberdade profissional, prevista na Constituição, não é absoluta. A Ordem destaca, ainda, que a liminar causa “grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa da OAB, uma vez que impede a execução do comando constitucional que assegura aos administrados a seleção de profissionais da advocacia com a observância das exigências legais”.
O caso concreto
Os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.
Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer – no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. “Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia”, afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.
Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuidor do diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.
Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo “invadida”, com usurpação de poder por parte da entidade de classe. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rodovias federais do país registram 1.884 acidentes e 117 mortes no feriado

Balanço divulgado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) mostra que as estradas federais de todo o país registraram 1.884 acidentes, 1.361 feridos e 117 mortes neste feriado de Natal. O resultado considera os dias 24, 25 e 26 de dezembro --sexta, sábado e domingo.
Rodovias de SP têm 1.063 acidentes e 36 mortes
O dia mais complicado nas estradas foi a véspera do Natal, que registrou o maior número de acidentes (793), feridos (575) e mortes (47).
Como em anos anteriores o dia 25 caiu em dias úteis, não é possível fazer uma comparação direta com os resultados de 2010, segundo a polícia.
A fiscalização registrou também 357 casos de embriaguez, com 173 pessoas detidas.


SÃO PAULO
Em São Paulo, 36 pessoas morreram e 689 ficaram feridas em acidentes nas rodovias estaduais. Ao todo, foram registrados 1.063 acidentes.
Para o governo estadual, houve redução no índice de vítimas fatais (15,7%) e aumento no índice de acidentes (2,3%) e de feridos (3,2%). Esses índices não comparam apenas os números absolutos de um ano e outro, mas levam em consideração a extensão das rodovias, o volume diário médio de veículos e o período analisado. No ano passado, foram 924 acidentes, 594 pessoas feridas e 37 mortes.
Ainda de acordo com a secretaria, a fiscalização registrou 51 casos de embriaguez e apreendeu 1.624 veículos.

Michel Alves descartado

Titular da meta alvinegra na Série A do Brasileiro 2010 após a contusão do então número 1 Diego, o gaúcho Michel Alves foi descartado pela diretoria do Vovô para a temporada 2011.
"Ele ficou de até o dia 23/12 responder à proposta de renovação de contrato para o próximo ano. Como essa resposta não veio, procuraremos outro goleiro", disse ontem o gerente de futebol do Ceará, Fred Gomes.
Segundo o gerente alvinegro, "um grupo de 12 profissionais que foram pouco utilizados na temporada passada, mais 10 atletas que disputaram o Brasileiro Sub 20 se apresentam, hoje à tarde. O restante só se reapresentará no dia 3".