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24 de março de 2011

Como funciona a Câmara e o que fazem os deputados

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade. É o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis; fiscalizar os trabalhos do Poder  Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
A estruturação dos trabalhos na Câmara e o número de vereadores (as) para cada município são previstos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município – uma espécie de “Constituição Municipal”. A cada eleição, o (a) vereador (a) cumpre um mandato de quatro anos. A posse dos vereadores e vereadoras acontece sempre no primeiro dia de janeiro de cada legislatura.
Aproximação
Além das atividades legislativas oficiais, a Câmara exerce o papel de caixa de ressonância dos problemas da população. Em face disso, neste Legislativo foram implementados projetos especiais, com o intuito de promover maior aproximação e integração com as pessoas que moram ou trabalham em Santo André.
São serviços e programas que permitem que todos e todas acompanhem de perto, os trabalhos deste Legislativo e utilizem o espaço da Câmara. Dentro do objetivo de que a máquina administrativa seja transparente, descentralizadora e democrática e que todos tenham igualdade de condições no acesso aos serviços públicos.
Papel e função dos vereadores e das vereadoras
O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.
Legislar
As vereadoras e vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.
Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes.
Fiscalizar
O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais.
Sugerir
Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.
Representar
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
Mesa Diretora
No dia da posse, as vereadoras e os vereadores elegem quem vai compor a Mesa Diretora da Câmara, ou seja, quem vai ser o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário. A Mesa tem o mandato de dois anos. Depois disso, nova eleição é realizada. À Mesa Diretora, cabe auxiliar o presidente a coordenar o andamento das sessões ordinárias e extraordinárias e também administrar o Legislativo.
Sessões Ordinárias e Extraordinárias
As sessões são o momento em que os parlamentares se reúnem para votar os projetos e outras proposituras.  Iniciam-se no mês de fevereiro e encerram-se em dezembro. Em Santo André, a Câmara mantém sessões ordinárias todas as terças e quintas-feiras, às 15 horas. As extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pelo Prefeito, diante da urgência de votação de um projeto.
As sessões dividem-se em quatro etapas.
Pequeno Expediente – O 1º Secretário lê todas as matérias e correspondências apresentadas na sessão.
Grande Expediente – Nesta hora, vereadores e vereadoras,  representando os partidos existentes na Casa, falam na tribuna, sobre assuntos de interesse do município.
Ordem do Dia – Esse é o momento da votação dos projetos.
Explicação Pessoal – É quando o vereador usa a tribuna para fazer um discurso, com o tema que escolher.
Todas as sessões são abertas ao público.
O que são projetos e outras proposituras
Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos.
Depois de aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores.
Também necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma espécie de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir.
Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário:
Projeto de Lei – proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.
Projeto de Resolução – regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto de Decreto Legislativo – regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.
Projeto Substitutivo – é a proposta que visa suceder outra por inteiro.
Emenda – texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.
Subemenda – é uma emenda que se faz a outra.
Requerimento – é o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.
Indicação – é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.
Moção – é a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.
Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém ).
Debates, Seminários, Audiências Públicas
A Câmara não apenas cria e aprova projetos. Sua função social, cultural e de organização popular é muito mais ampla, funcionando como espaço aberto à comunidade e como caixa de ressonância dos problemas da população.
Os debates, palestras e audiências públicas, realizados pelo Legislativo de Santo André, discutem os mais diversos temas, a fim de concretizar essa função.
Comissões Permanentes e Especiais
O papel das comissões dentro das Câmaras é elaborar estudos e dar pareceres sobre os projetos apresentados, tanto do Executivo, como dos vereadores. As Comissões podem ser Permanentes e Especiais temporárias.
Comissões permanentes
Existem sete comissões permanentes, formada por três parlamentares cada, que analisam os projetos de lei, antes de serem votados. Subsistem através da Legislatura. São as comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Desenvolvimento Urbano; Educação e Cultura; Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; Saúde, Saneamento básico, ecologia e meio ambiente; Segurança Pública (página Vereadores – composição). Estas comissões realizam audiências públicas sobre os temas de suas respectivas  competências.
Comissões Especiais temporárias
São comissões de vereadoras e vereadores, constituídas por tempo determinado, com finalidades especiais ou de representação. Extinguem-se com o término da Legislatura ou quando tiverem preenchido os fins para as quais foram constituídas. São classificadas em: Comissão de Assuntos Relevantes, Comissão de Representação, Comissão Processante, Comissão Parlamentar de Inquérito.
Comissão de Assuntos Relevantes
Comissões de Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
Comissões de Representação
As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos.
Comissões Processantes
As Comissões Processantes serão constituídas com as finalidades de apurar infrações político-administrativas do prefeito e dos vereadores, no desempenho de suas funções, ou destituir  membros da Mesa, nos termos do Regimento.
As Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, devendo ser constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara (Emenda LOM art. 34).
Recesso Parlamentar
Nos meses de julho, parte de dezembro e janeiro, a Câmara entra em recesso parlamentar. Isto quer dizer que não há sessões no Plenário, mas todos os outros setores continuam em funcionamento, conforme determinações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.
Câmara Nacional
Composta por 513 deputados, a Câmara dos Deputados pode ser entendida como o centro das atividades democráticas no país. É nela onde há a mais abrangente e plural forma de representação do povo. Pela Constituição Federal, inclusive, é a Câmara a representante do povo no governo federal, enquanto o seu vizinho Senado – que também compõe o Congresso Nacional, base do Poder Legislativo – representa os Estados e o Distrito Federal.
Por ser um órgão de representação mais imediata, em que a relação dos deputados com seus eleitores precisa ser mais próxima, é na Câmara onde muitos dos maiores debates e decisões de importância nacional acontecem. Pelo processo legislativo – o caminho que uma lei precisa percorrer antes de começar a valer-, as propostas de iniciativa da Presidência, dos outros Poderes, de iniciativa popular e medidas provisórias iniciam sua tramitação pela Câmara.
A função de representante do povo da Câmara é dividida com outras duas atribuições principais: a de legislar sobre assuntos de interesse nacional e a de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Compete à Câmara, por exemplo, discutir a alteração em uma lei trabalhista. Em geral, após a proposta ser aprovada pelos deputados, ela segue para o Senado, que também precisa votar o assunto antes de enviá-lo para o presidente da República, que pode aprovar ou vetar.
Na função de fiscalizador, a Câmara e o Senado têm a ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão de controle das contas públicas. Para fazer esse controle, os deputados podem concovar autoridades do governo ou de algum órgão vinculado ao poder público para prestarem esclarecimentos, assim como solicitarem dados e documentos aos mesmos órgãos.
Também é atribuição exclusiva da Câmara dos Deputados colocar em discussão um pedido de impeachment do presidente da República. Em toda a história do Brasil, isso aconteceu apenas uma vez, durante o governo de Fernando Collor de Mello.
As 513 cadeiras da Câmara são divididas proporcionalmente entre os 26 Estados e o Distrito Federal. A conta se baseia nos dados populacionais do IBGE (Instituto Nacional de Geografia e Estatística). O número de deputados, no entanto, precisa respeitar o mínimo de oito e o máximo de 70 para cada unidade da federação.
A fórmula apresenta algumas distorções e faz com que Estados menos populosos tenham, proporcionalmente, uma representatividade maior em relação a outros mais populosos. É o caso de Roraima, que tem o menor número de habitantes e é representado por oito deputados. Dividindo o número de pessoas no Estado pela quantidade de representantes na Câmara, a proporção fica em torno de um deputado para cada grupo de 49 mil habitantes. Já a mesma conta em São Paulo, o Estado mais populoso do país, a proporção é de um representante para cada grupo de 568 mil habitantes.
A proporção precisa ser ajustada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) antes de cada nova eleição e leva em consideração o levantamento mais recente feito pelo IBGE.
O mandato dos deputados federais é de quatro anos e sua eleição acontece simultaneamente à escolha do presidente da República, dos governadores e dos deputados estaduais. Ao fim de seu mandato, os deputados podem concorrer a reeleições suscessivas, sem limite de vezes.
O comando da Câmara dos Deputados é feito pela Mesa Diretora, que tem por atribuição dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. É um órgão colegiado, integrado por sete deputados eleitos entre os parlamentares.
A Mesa tem funções específicas, como, por exemplo, a de promulgar, junto da Mesa do Senado Federal, as emendas à Constituição Federal. O mandato dos membros da Mesa é de dois anos e não é possível a reeleição.
O presidente da Mesa Diretora é o representante da Câmara dos Deputados. Cabe a ele falar em nome da Casa tanto em questões internas quanto externas. Sua principal função é definir a pauta de assuntos que serão levados ao plenário. O presidente da Câmara é o terceiro na linha de sucessão presidencial no país, atrás apenas do presidente e do vice.
Já a secretaria-geral assessora a Mesa nos trabalhos legislativos e a presidência da Casa no desempenho de suas atribuições. Tem como principal função acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos relacionados às atividades legislativas.
A cada nova eleição, a divisão da Câmara muda em relação aos blocos parlamentares. De acordo com o número de deputados eleitos por cada partido, a Câmara pode ter uma posição mais favorável ou menos favorável ao governo federal. Estes blocos atuam de formas opostas, formando as chamadas maioria e minoria da Câmara.
Forma a maioria o partido ou o bloco partidário -grupo formado por diferentes partidos- que conseguir eleger o maior número de representantes. Por oposição, a minoria é formada pelos partidos ou blocos com posicionamento contrário ao pensamento da maioria sobre o governo federal.
No jogo político, compete ao governo tentar atrair para a sua base aliada o maior número de partidos, o que facilita na hora de aprovar propostas de seu interesse.
Cada partido ou bloco partidário presente na Câmara possui um representante, chamado de líder de bancada. Entre outras atribuições, compete ao deputado eleito como líder de sua bancada encaminhar as votações nas comissões da Casa e no plenário, onde podem pedir a palavra em qualquer momento da sessão. São também os líderes das bancadas quem indicam os deputados para compor as comissões técnicas.
Além dos líderes das bancadas, há também na Câmara a figura do líder do Governo, exercido por um dos parlamentares da Casa escolhido pelo presidente da República.
Todas estas lideranças compõe o Colégio de Líderes, órgão de discussão e de negociação política da Câmara. É função do grupo viabilizar a conciliação entre os diferentes interesses em casos de impasses.
Fonte:R7

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